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Portaria Detran.SP Nº 360, de 12 de agosto de 2015

  • Versão para impressão

DOE EM 20/08/2015

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito da Capital e da Região Metropolitana de São Paulo.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08- 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar a servidores e empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito da Capital e da Região Metropolitana de São Paulo, na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações, para:

I – assuntos relacionados a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
a) Celio Alves Pereira, RG 32.457.764-3, Agente Estadual de Trânsito;
b) Renata Carbone dos Santos, RG 23.164668-9, Agente Estadual de Trânsito;
c) Thayane Maio Benevides dos Santos, RG 47.727.882-6, Assistente Técnico de Trânsito.

II - assuntos relacionados a multas de trânsito:
a) Karina de Jesus Silva, RG 44.245.308-5, Agente Estadual de Trânsito;
b) Deyse Casagrande, RG 3.694.296, Diretor Técnico I;
c) Marcelo Araújo; RG 14.160.018-4, Assistente Técnico de Trânsito;

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os incisos I e II, do artigo 4º, da Portaria DETRAN-SP 1.638 de 9-10-2014;
II - o artigo 3º da Portaria DETRAN-SP 101, de 9-3-2015.

(Republicada por conter incorreções)

 

 

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